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IV. O proponente acima descrito, pede sua inscrição como padrinho madrinha de uma criança ou adolescente, ciente de que esta modalidade de acolhimento familiar não tem finalidade de guarda ou adoção.
Notas:
1 - O padrinho / madrinha, deverá ser 10 (dez) anos mais velho que o afilhado.
2 - Somente as crianças com idade acima de 04 anos, poderão ser acolhidas no programa de apadrinhamento permanente.
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