Dúvidas sobre o apadrinhamento

Não. Apadrinhamento e adoção são processos distintos. O apadrinhamento afetivo acompanha a criança enquanto ela está acolhida, tendo madrinhas e padrinhos como referência, e não como família substituta definitiva.

O Programa Com Viver atende crianças e adolescentes de 4 a 18 anos incompletos, acolhidos institucionalmente, que não estejam em processo de adoção ou colocação em família substituta.

Há casos de madrinhas e padrinhos que adotaram seus afilhados ao longo da história do programa. Porém, o CEVAM não pode garantir esse processo, que depende de fatores externos, como a situação jurídica da criança e a habilitação judicial.

Sim. Madrinhas e padrinhos recebem a Carta de Credenciamento e o Termo de Responsabilidade. Esses documentos têm validade e precisam ser renovados periodicamente no CEVAM.

O CEVAM realiza todo ano a Campanha de Apadrinhamento Afetivo de Natal, uma modalidade temporária em que famílias recebem crianças durante o período natalino. Atualmente, cerca de 102 crianças participam dessa modalidade.

Não. Basta ter 18 anos ou mais, independente do estado civil, e cumprir os demais requisitos do programa.

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