Apadrinhamento afetivo e adoção: as diferenças que mais confundem
A pergunta que a equipe do CEVAM mais ouve é se apadrinhar é o primeiro passo para adotar. Não é. São caminhos diferentes, com regras diferentes, e confundir os dois costuma gerar frustração para o adulto e, principalmente, para a criança.
Adoção: um novo vínculo de filiação
Na adoção, a criança passa a ser filha de quem a adota, para sempre. O vínculo é definitivo e irrevogável. Ela ganha o sobrenome da nova família e todos os direitos de um filho biológico, inclusive os de herança.
Por isso o processo é longo e cuidadoso. Quem quer adotar precisa:
- procurar a Vara da Infância e da Juventude da sua comarca;
- apresentar documentos e passar por um curso de preparação;
- ser avaliado por psicólogos e assistentes sociais do Judiciário;
- ser habilitado por sentença e entrar no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);
- esperar a vinculação com uma criança compatível com o perfil indicado.
E a criança só pode ser adotada depois que a Justiça encerra o vínculo com a família de origem. Enquanto isso não acontece, ela não está disponível para adoção.
Apadrinhamento afetivo: um vínculo de referência
No apadrinhamento, nada muda juridicamente. A criança continua acolhida, sob responsabilidade da instituição e acompanhada pela Justiça. O padrinho ou a madrinha não tem guarda nem poder de decisão sobre a vida dela.
O que o padrinho oferece é presença: fins de semana em casa, datas especiais, apoio nos estudos, conversa. É um adulto de referência fora do abrigo. Para entrar no programa, a pessoa passa pelo credenciamento do CEVAM, e não pelo cadastro de adoção.
Lado a lado
| Adoção | Apadrinhamento afetivo | |
|---|---|---|
| Vínculo | Filiação definitiva | Afetivo, de referência |
| Onde a criança mora | Com a família adotiva | Continua na instituição |
| Guarda e responsabilidade legal | Da família adotiva | Continua com a instituição e a Justiça |
| Por onde passa | Vara da Infância e SNA | Programa de apadrinhamento (no caso de BH, o Com Viver) |
| Quem pode ser apadrinhado/adotado | Crianças já disponíveis para adoção | Crianças acolhidas que não estão em processo de adoção |
| Documento | Sentença judicial e nova certidão de nascimento | Carta de Credenciamento e Termo de Responsabilidade |
E se eu quiser adotar meu afilhado?
Aqui é preciso ter cuidado. O artigo 19-B do ECA diz que podem ser padrinhos e madrinhas pessoas maiores de 18 anos que não estejam inscritas nos cadastros de adoção. Ou seja: quem está na fila para adotar não entra no programa de apadrinhamento ao mesmo tempo.
Ao longo da história do Com Viver, houve sim padrinhos e madrinhas que acabaram adotando seus afilhados. Mas isso aconteceu por um processo judicial próprio, que dependeu da situação jurídica de cada criança. O CEVAM não tem como prometer esse desfecho, e quem entra no programa com essa expectativa costuma se decepcionar.
Por que essa separação existe
Imagine uma criança que passa a ir para a casa dos padrinhos todo fim de semana e começa a acreditar que vai ser adotada. Se isso não acontece, ela vive mais uma perda. A regra protege justamente contra isso.
O programa precisa de adultos que aceitem um papel diferente: estar presentes sem a promessa de "levar para casa". Para muitas crianças acolhidas, sobretudo as mais velhas, esse padrinho é a relação mais estável que elas vão ter até a vida adulta.
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