Apadrinhamento afetivo e adoção: as diferenças que mais confundem

Por Equipe CEVAM · 22 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

A pergunta que a equipe do CEVAM mais ouve é se apadrinhar é o primeiro passo para adotar. Não é. São caminhos diferentes, com regras diferentes, e confundir os dois costuma gerar frustração para o adulto e, principalmente, para a criança.

Adoção: um novo vínculo de filiação

Na adoção, a criança passa a ser filha de quem a adota, para sempre. O vínculo é definitivo e irrevogável. Ela ganha o sobrenome da nova família e todos os direitos de um filho biológico, inclusive os de herança.

Por isso o processo é longo e cuidadoso. Quem quer adotar precisa:

  • procurar a Vara da Infância e da Juventude da sua comarca;
  • apresentar documentos e passar por um curso de preparação;
  • ser avaliado por psicólogos e assistentes sociais do Judiciário;
  • ser habilitado por sentença e entrar no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);
  • esperar a vinculação com uma criança compatível com o perfil indicado.

E a criança só pode ser adotada depois que a Justiça encerra o vínculo com a família de origem. Enquanto isso não acontece, ela não está disponível para adoção.

Apadrinhamento afetivo: um vínculo de referência

No apadrinhamento, nada muda juridicamente. A criança continua acolhida, sob responsabilidade da instituição e acompanhada pela Justiça. O padrinho ou a madrinha não tem guarda nem poder de decisão sobre a vida dela.

O que o padrinho oferece é presença: fins de semana em casa, datas especiais, apoio nos estudos, conversa. É um adulto de referência fora do abrigo. Para entrar no programa, a pessoa passa pelo credenciamento do CEVAM, e não pelo cadastro de adoção.

Lado a lado

Adoção Apadrinhamento afetivo
Vínculo Filiação definitiva Afetivo, de referência
Onde a criança mora Com a família adotiva Continua na instituição
Guarda e responsabilidade legal Da família adotiva Continua com a instituição e a Justiça
Por onde passa Vara da Infância e SNA Programa de apadrinhamento (no caso de BH, o Com Viver)
Quem pode ser apadrinhado/adotado Crianças já disponíveis para adoção Crianças acolhidas que não estão em processo de adoção
Documento Sentença judicial e nova certidão de nascimento Carta de Credenciamento e Termo de Responsabilidade

E se eu quiser adotar meu afilhado?

Aqui é preciso ter cuidado. O artigo 19-B do ECA diz que podem ser padrinhos e madrinhas pessoas maiores de 18 anos que não estejam inscritas nos cadastros de adoção. Ou seja: quem está na fila para adotar não entra no programa de apadrinhamento ao mesmo tempo.

Ao longo da história do Com Viver, houve sim padrinhos e madrinhas que acabaram adotando seus afilhados. Mas isso aconteceu por um processo judicial próprio, que dependeu da situação jurídica de cada criança. O CEVAM não tem como prometer esse desfecho, e quem entra no programa com essa expectativa costuma se decepcionar.

Por que essa separação existe

Imagine uma criança que passa a ir para a casa dos padrinhos todo fim de semana e começa a acreditar que vai ser adotada. Se isso não acontece, ela vive mais uma perda. A regra protege justamente contra isso.

O programa precisa de adultos que aceitem um papel diferente: estar presentes sem a promessa de "levar para casa". Para muitas crianças acolhidas, sobretudo as mais velhas, esse padrinho é a relação mais estável que elas vão ter até a vida adulta.

Em resumo: se você quer ser pai ou mãe de uma criança, o caminho é a habilitação para adoção na Vara da Infância. Se você quer ser presença na vida de uma criança que provavelmente não será adotada, o caminho é o apadrinhamento afetivo.

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