Apadrinhamento afetivo, financeiro e prestador de serviços: qual a diferença
Quando se fala em apadrinhar uma criança, muita gente imagina uma só coisa. Na prática, existem três formas principais: o apadrinhamento afetivo, o financeiro e o de prestação de serviços. Cada uma pede algo diferente de quem participa. O Programa Com Viver, do CEVAM, é de apadrinhamento afetivo.
De onde vêm essas modalidades
O artigo 19-B do ECA define o apadrinhamento como a criação de vínculos externos à instituição para garantir convivência familiar e comunitária e colaborar com o desenvolvimento da criança em vários aspectos: social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
Como a lei abre esse leque, cada programa pelo país se organiza de um jeito. Os nomes mudam um pouco de cidade para cidade, mas as três modalidades abaixo aparecem na maioria deles. Se quiser entender a lei em detalhes, leia o artigo 19-B explicado sem juridiquês.
Apadrinhamento afetivo
O que é: o padrinho ou a madrinha convive com a criança. Busca na unidade para passar fins de semana em casa, está presente nas datas importantes, acompanha a escola, conversa, orienta.
O que se espera de você: tempo e constância. É a modalidade que mais exige presença e a que mais cria vínculo.
Para quem combina: pessoas e famílias com disponibilidade regular, que querem uma relação próxima com uma criança ou adolescente.
É o que o CEVAM faz há mais de 20 anos em Belo Horizonte, pelo Programa Com Viver. Veja como funciona em o que é apadrinhamento afetivo.
Apadrinhamento financeiro
O que é: o padrinho contribui com recursos para necessidades específicas da criança ou do adolescente, como um curso, material escolar, tratamento odontológico ou uma atividade esportiva.
O que se espera de você: compromisso com o valor ou o item combinado, pelo período combinado. Em geral, não envolve convivência.
Para quem combina: quem quer ajudar, mas não tem tempo para estar presente com frequência.
Apadrinhamento prestador de serviços
O que é: profissionais oferecem o que sabem fazer. Um dentista que atende, um professor que dá aulas de reforço, um psicólogo, um instrutor de música, uma empresa que oferece vagas de capacitação.
O que se espera de você: regularidade no atendimento combinado.
Para quem combina: profissionais liberais e empresas. Aliás, o ECA permite expressamente que pessoas jurídicas participem do apadrinhamento.
Comparando
| Afetivo | Financeiro | Prestador de serviços | |
|---|---|---|---|
| Você oferece | Tempo e convivência | Recursos | Seu trabalho |
| Contato com a criança | Frequente e próximo | Pouco ou nenhum | Durante o atendimento |
| Cria vínculo familiar | Sim | Não necessariamente | Não necessariamente |
| Pessoa jurídica pode? | Não | Sim | Sim |
Qual escolher?
Pergunte a si mesmo o que você tem mais para oferecer agora: tempo, recursos ou uma habilidade. Não existe modalidade "melhor". Uma criança precisa de convivência e também de dentista, de curso, de material escolar.
Se você tem tempo e quer viver uma relação de referência com uma criança em BH, o caminho é o Programa Com Viver. Se seu caso é outro, veja outras formas de ajudar crianças acolhidas ou fale com o CEVAM sobre parcerias.