Artigo 19-B do ECA: o apadrinhamento explicado sem juridiquês

Por Equipe CEVAM · 27 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

O artigo 19-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é o trecho da lei que reconhece oficialmente o apadrinhamento no Brasil. Ele entrou no ECA em 2017, pela Lei nº 13.509, e tem seis parágrafos curtos. A seguir, o que cada um diz e o que significa na prática.

De onde veio o artigo

Programas de apadrinhamento já existiam muito antes de 2017. O Com Viver, do CEVAM, funciona em Belo Horizonte há mais de 20 anos. Faltava, porém, uma previsão expressa na lei federal. A Lei nº 13.509/2017, que alterou várias regras de adoção e acolhimento, incluiu o artigo 19-B no ECA e deu ao apadrinhamento um lugar formal na política de proteção à infância.

O que diz o caput

A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.

Na prática: o apadrinhamento é um direito de quem está acolhido, tanto em instituições quanto em famílias acolhedoras. Não é favor nem iniciativa informal.

§ 1º – O que é apadrinhar

O primeiro parágrafo define o apadrinhamento como a criação de vínculos externos à instituição, com dois objetivos: garantir convivência familiar e comunitária e colaborar com o desenvolvimento da criança nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

Na prática: a lei admite que o apoio pode ser de vários tipos. Por isso, em diferentes cidades, existem programas de apadrinhamento afetivo (convivência), financeiro (ajuda com custos de estudo, por exemplo) e de prestação de serviços (profissionais que oferecem atendimento). O Com Viver é um programa de apadrinhamento afetivo.

§ 2º – Quem pode ser padrinho

Podem ser padrinhos e madrinhas pessoas maiores de 18 anos que não estejam inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos do programa de que fazem parte.

Na prática: três condições. Idade mínima de 18 anos. Não estar na fila de adoção. E atender às regras específicas de cada programa, que no caso do CEVAM incluem certidões negativas, entrevista com psicóloga e visita técnica. Detalhamos tudo em quem pode ser padrinho ou madrinha.

§ 3º – Empresas também

Pessoas jurídicas podem apadrinhar crianças e adolescentes para colaborar com o seu desenvolvimento.

Na prática: uma empresa não leva a criança para casa no fim de semana, claro. Mas pode financiar cursos, oferecer atividades, apoiar a instituição ou o programa. É uma porta aberta para parcerias de responsabilidade social.

§ 4º – Quais crianças têm prioridade

O perfil das crianças apadrinhadas é definido por cada programa, com prioridade para aquelas com remota possibilidade de voltar para a família de origem ou de serem adotadas.

Na prática: a lei aponta para quem mais precisa. São, em geral, as crianças maiores, os adolescentes e os grupos de irmãos, que têm pouca procura no cadastro de adoção e correm o risco de passar a infância inteira em acolhimento. No Com Viver, o perfil é de 4 a 18 anos incompletos, sem processo de adoção em andamento.

§ 5º – Quem pode executar os programas

Os programas apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude podem ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.

Na prática: é este parágrafo que dá base legal ao modelo do CEVAM, uma entidade sem fins lucrativos que executa o programa em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

§ 6º – O que acontece se as regras forem violadas

Se houver violação das regras do apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento devem notificar imediatamente a autoridade judiciária.

Na prática: o apadrinhamento é acompanhado de perto. A equipe técnica, a unidade de acolhimento e o Judiciário formam uma rede de proteção. É por isso que existem a Carta de Credenciamento, o Termo de Responsabilidade e as renovações periódicas.

E em Belo Horizonte?

Além do ECA, a capital mineira tem uma norma própria: a Resolução nº 132/2016 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/BH), que regulamenta o apadrinhamento afetivo na cidade. Repare que ela é de 2016, um ano antes da mudança no ECA. Belo Horizonte já tinha regras próprias quando a lei federal chegou.

Veja o resumo das normas na página de legislação.

Aviso: este texto explica a lei em linguagem simples e não substitui orientação jurídica. Para casos específicos, procure a Vara da Infância e da Juventude ou um advogado.