Quem pode ser padrinho ou madrinha afetiva: requisitos explicados

Por Equipe CEVAM · 24 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Para ser padrinho ou madrinha afetiva no Programa Com Viver, é preciso ter 18 anos ou mais, não ter antecedentes criminais, ter tempo de verdade para a criança e um ambiente familiar acolhedor. Estado civil não importa. A seguir, cada requisito e o motivo de ele existir.

1. Ter 18 anos ou mais

É a idade mínima prevista no artigo 19-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não existe idade máxima: aposentados costumam ser ótimos padrinhos, justamente porque têm mais tempo livre.

2. Qualquer estado civil

Solteiro, casado, em união estável, divorciado ou viúvo: todos podem se inscrever. O que a equipe avalia é a capacidade de oferecer um vínculo estável, e não o formato da família.

Se você mora com outras pessoas, elas também fazem parte do processo. Faz sentido: a criança vai conviver com todo mundo da casa.

3. Não estar na fila de adoção

Esse ponto surpreende muita gente. A lei diz que os padrinhos não podem estar inscritos nos cadastros de adoção. A ideia é evitar que o apadrinhamento vire uma "fila paralela" e que a criança crie expectativas que talvez não se cumpram. Explicamos isso melhor em apadrinhamento afetivo e adoção: as diferenças.

4. Idoneidade moral e certidões negativas

No ato da inscrição, você apresenta certidões negativas de antecedentes criminais. É uma exigência básica para qualquer pessoa que vá passar tempo sozinha com uma criança ou um adolescente.

A lista completa e atualizada de documentos é passada pelo CEVAM no primeiro atendimento. Se quiser, deixe seu contato e a equipe envia antes, assim você já vai com tudo em mãos.

5. Tempo disponível de verdade

Este é o requisito que mais pesa no dia a dia, e o que menos gente leva a sério na hora da inscrição.

Apadrinhar é assumir uma presença regular: fins de semana, feriados, datas especiais. Não precisa ser todo sábado, mas precisa ser constante. Criança acolhida já conhece bem a experiência de ver adultos sumirem. Um padrinho que aparece três vezes e desaparece reforça exatamente o que o programa tenta curar.

Antes de se inscrever, olhe para a sua agenda dos próximos meses com honestidade. Se a rotina está apertada demais agora, talvez seja melhor começar pelo apadrinhamento de Natal, que é temporário.

6. Respeito pela história da criança

As regras do programa falam em "desprendimento emocional". Na prática, quer dizer aceitar que você não vai apagar o passado da criança, nem substituir a família de origem dela.

O afilhado pode ter irmãos, avós ou pais com quem ainda mantém algum contato. Pode ter dias difíceis, testar limites, ficar calado no carro. O papel do padrinho é acolher, sem cobrar gratidão e sem julgar de onde a criança veio.

7. Casa adequada e receptiva

Ninguém espera uma casa grande ou decorada. A visita técnica verifica se o ambiente é seguro e se as pessoas que moram ali estão de acordo com a chegada da criança nos fins de semana.

8. Seguir as regras do programa e da unidade

Horários de busca e devolução, autorizações para viagens, comunicação com a equipe técnica: cada unidade de acolhimento tem suas normas, e o programa também. Elas existem porque a criança continua sob responsabilidade da instituição e da Justiça.

Empresas também podem participar

O ECA permite que pessoas jurídicas apadrinhem crianças e adolescentes para colaborar com o desenvolvimento deles. Se a sua empresa tem interesse, veja a página de parceiros.

Atende aos requisitos? O próximo passo é ir ao CEVAM, na Rua dos Goitacazes, 71, sala 1407, Centro de BH, ou deixar seu contato no formulário de interesse.