PERGUNTAS FREQUENTES
- O que é o apadrinhamento afetivo?
É uma proposta de socialização para que crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente possam ter acesso a experiências sociais e culturais fora dos muros das instituições, e, para que criem laços significativos com aqueles que serão um ponto de referência – as madrinhas e os padrinhos. Ou seja, você será madrinha/padrinho de uma criança ou um adolescente, que poderá conviver com você e sua família (família madrinha), nos finais de semanas, férias e feriados prolongados. - Qual idade das crianças que são contempladas pelo Programa de Apadrinhamento Afetivo?
Crianças de 04 (quatro) a 18 (dezoito) anos incompletos - Como apadrinhar?
Comparecendo presencialmente ao escritório do CEVAM com a documentação necessária. Esta pode ser encontrada na aba Como apadrinhar? - O Apadrinhamento Afetivo é o primeiro passo para uma adoção?
Não.
O apadrinhamento e a adoção são processos muitos distintos. O Apadrinhamento Afetivo visa o acompanhamento de uma criança ou um adolescente enquanto ele se encontra institucionalizado, tendo como proposta que as madrinhas e os padrinhos do Programa sejam um ponto de referência aos infantojuvenis, de maneira a proporcionar novas experiências e contribuir na construção de suas subjetividades. Pode, inclusive, ser de caráter provisório, por isso ter esta informação em mente é muito importante para que não haja a criação de expectativas e consequentemente a frustração, tanto das madrinhas e padrinhos, quanto das crianças e dos adolescentes. - É possível adotar a criança ou o adolescente que estou apadrinhando?
Em toda a história do Programa de Apadrinhamento Afetivo realizado pelo CEVAM há vários casos de madrinhas e padrinhos que adotaram os seus afilhados. A equipe técnica do CEVAM, porém, não tem como garantir para uma madrinha ou um padrinho que tal processo será possível, uma vez que, o processo de adoção depende de vários fatores externos à Entidade. Fatores como habilitação para a adoção e a existência da “fila de espera” para o processo, que não cabem ao CEVAM interferir. - Há algum documento que me resguarde estando na companhia do meu afilhado?
Sim!
Às madrinhas e aos padrinhos são entregues a Carta de Credenciamento e um Termo de Responsabilidade, e tais documentos apresentam uma data de validade. Quando alcançada/vencida, a madrinha/padrinho precisa informar ao CEVAM com antecedência o vencimento, a fim de que a Entidade possa preparar uma nova documentação, e a madrinha/padrinho possa posteriormente se encaminhar ao escritório para adquiri-la. É importante que sempre que a madrinha ou o padrinho estiver na companhia da(o) sua/seu afilhada(o), e sempre que for buscá-la(o) e devolvê-la(o) na Instituição de Acolhimento (abrigo), esteja com estes documentos em mãos. - Posso viajar com a(o) afilhada(o)?
Sim!
É necessária a expedição de documentação específica, emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude/BH. Para tanto, a madrinha ou o padrinho deve avisar com antecedência a intenção de viajar, informando ao CEVAM a data de ida, data de volta e o destino para que a documentação seja providenciada e as demais orientações sejam repassadas pela equipe técnica. - Não moro em Belo Horizonte, posso apadrinhar?
O CEVAM atualmente contempla Belo Horizonte e a região metropolitana, mas está com a intenção de crescer e contemplar mais municípios em um futuro próximo. - Se minha/meu afilhada(o) machucar, como proceder?
Qualquer tipo de acidente, ou seja, até mesmo os acidentes domésticos de menor intensidade é orientado que as(os) madrinhas/padrinhos encaminhem a criança ou o adolescente à assistência médica. Tal exigência tem como objetivo precaver maiores complicações, como por exemplo, reações adversas causadas pelo uso de algum medicamento ou reações advindas de doenças orgânicas. Dessa forma, nesses casos, não é recomendado que a/o madrinha/padrinho trate a(o) afilhada(o) sem a mediação de um profissional da saúde. - Nos casos em que a(o) afilhada(o) faz uso de algum tipo de medicamento, o que fazer?
Recomenda-se que as madrinhas e os padrinhos colham esta informação nas Unidades de Acolhimento assim que iniciarem o apadrinhamento. Importante ressaltar que, em casos onde a(o) afilhada(o) faça uso de algum medicamento, o mesmo deve ser disponibilizado pela própria Unidade de Acolhimento contendo todas as informações necessárias. Nos casos em que as(os) madrinhas/padrinhos se disponibilizarem a comprar o medicamento posteriormente, só poderá realizar tal ação com a autorização da casa de acolhimento. - Se minha/meu afilhada(o) evadir, como proceder?
As crianças e os adolescentes apadrinhados são de inteira responsabilidade de suas madrinhas e padrinhos. Por isso, todo cuidado, amor, afeto e responsabilidade devem ser oferecidos tal como a outros membros da família madrinhas.
Assim, em casos de evasão, é necessário que seja feito um Boletim de Ocorrência, junto a Polícia Militar/MG, bem como acionar e comunicar às Entidades do Programa (CEVAM e Unidade de Acolhimento de origem do infantojuvenil).